A Justiça da Bahia condenou Ranniery Alves, responsável por um perfil em rede social a remover publicações consideradas ofensivas contra a jornalista Sibelle Fonseca
A Justiça da Bahia condenou Ranniery Alves, responsável por um perfil em rede social a remover publicações consideradas ofensivas contra a jornalista Sibelle Fonseca, editora do Portal Preto No Branco, com 35 anos de atuação na região do Vale do São Francisco. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível e de Registros Públicos de Juazeiro, também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a sentença, a ação foi movida pela jornalista, que alegou ter sido alvo de postagens divulgadas em um perfil no Instagram, onde era acusada de ser “funcionária fantasma” e de cometer irregularidades administrativas. As publicações, segundo a defesa da profissional, representada pelos advogados Sara Andrade e Yuri Fontes, não tinham fundamento e prejudicaram sua imagem profissional e pessoal.
Na análise do caso, o juiz destacou que, embora a liberdade de expressão e o direito à informação sejam garantias constitucionais, esses direitos não são absolutos e devem ser exercidos com responsabilidade. A decisão apontou que houve abuso no exercício da atividade informativa, uma vez que o conteúdo divulgado apresentava informações inverídicas e associava diretamente o nome, a imagem e o local de trabalho da jornalista às acusações.
Ainda conforme a sentença, ficou comprovado que não havia qualquer procedimento formal que sustentasse as acusações divulgadas. A divulgação de informações falsas, especialmente relacionadas à conduta profissional, foi considerada suficiente para causar dano moral, atingindo a reputação da vítima perante a sociedade.
Em um áudio divulgado, o produtor de conteúdo chegou a acusar a jornalista de incomodar sua vizinhança com “odor de maconha” e utilizou termos discriminatórios sobre amigos que frequentam sua casa.
A defesa de Ranniery Alves sustentou que a referência ao suposto odor de maconha não seria suficiente para identificar a jornalista. No entanto, a defesa da autora argumentou que o conteúdo divulgado permitia sua clara identificação, especialmente quando analisado em conjunto com a sequência de postagens realizadas. Segundo os advogados, comentários feitos por usuários demonstravam



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